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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 5002056-41.2026.8.21.0165/RSIMPETRANTE: SIND DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ELDORADO DO SUL ADVOGADO(A): EDUARDO ECHEVENGUÁ TOSCANI (OAB RS066655) SENTENÇA Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 6º, § 6º, e art. 14 da Lei nº 12.016/2009.
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