Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002055-68.2026.8.24.0037/SC EXEQUENTE: GERMANO ADOLFO BESS ADVOGADO(A): GERMANO ADOLFO BESS (OAB SC001810) ATO ORDINATÓRIO Tendo havido o bloqueio total de ativos financeiros do executado através do SISBAJUD, conforme evento 19, e diante da necessidade de intimação do executado sobre a constrição, nos termos do art. 841 do CPC e do art. 3º, CVII, da Portaria n° 01/2025/GJ, fica INTIMADO o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas, sob pena de desistência do ato que depende da diligência. Salienta-se que a parte deverá recolher custas para: 1) Expedição de carta AR/MP (quando o destinatário for pessoa física) ou carta AR simples (quando o destinatário for pessoa jurídica), OU; 2) Expedição de Mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, caso o endereço do destinatário não seja atendido pelos Correios (endereço indefinido, incompleto, etc.) ou caso seja uma exigência da própria parte. Por oportuno, fica o exequente INTIMADO, no mesmo prazo do item anterior, para informar o endereço atualizado do executado.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.