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5002055-48.2019.4.03.6143

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Federal de Limeira · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Limeira Avenida Comendador Agostinho Prada, 2651, Jardim Maria Buchi Modeneis, Limeira - SP - CEP: 13482-900 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002055-48.2019.4.03.6143 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: TIAGO GONCALVES FAUSTINO - MS26425-A EXECUTADO: DANILO PEREIRA ANTONIO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: IZILDA CRISTINA AGUERA - SP83509 DESPACHO O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), exibe visualmente – no formato de gráficos - os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, por meio do cruzamento de diferentes bases de dados abertas e fechadas. No entanto, a ferramenta não está apta a lançar ordens de restrição judicial. Assim, sua utilização restringe-se a hipóteses de decisão judicial determinando a quebra de sigilo, a fim de identificar eventuais fraudes (TRF3, 1ª Turma, AI 5019168-72.2023.4.03.000, Rel. Des. Fed. Nelton Agnaldo Moraes dos Santos, DJEN: 04/12/2023, e TRF3, 1ª Turma, AI 5014582-89.2023.4.03.0000, Rel. Des. Fed. Antonio Morimoto Junior, DJEN: 04/03/2024), o que não ocorre nos presentes autos, razão pela qual indefiro o pedido da exequente. Ressalto que compete à parte credora declinar nos autos bens da(s) parte(s) executada(s) e, ainda, onde as medidas judiciais poderão ser efetivadas, e tal ônus não pode, desmotivadamente, ser transferido ao Poder Judiciário. Concedo à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que indique bem(ns) livre(s) e desembaraçado(s), passível(is) de penhora. No silêncio ou com a juntada de manifestação que não dê efetivo andamento no feito, nos termos do artigo 921, III, c.c dos parágrafos 1º e 2º do mesmo artigo do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do curso da ação e sua remessa ao arquivo de feitos sobrestados. Int. Limeira, 04 de setembro de 2026. VICENTE LEONARDO DOS SANTOS COSTA Juiz Federal Substituto

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