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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002054-08.2013.8.21.0010/RS AUTOR: AGENOR TRISTAO DA COSTA (Sucessão) ADVOGADO(A): CARLOS FRANCISCO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB RS035339) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: IDILIA RAMOS DA COSTA (Sucessor) ADVOGADO(A): NICOLAS BERNARDI GONÇALVES (OAB RS132044) RÉU: ANGELICA DA CUNHA DA COSTA ADVOGADO(A): JULIANA SILVA FERREIRA (OAB RS113738) ADVOGADO(A): EGON ROBERTO PERSSON (OAB RS033023) RÉU: ALISSON BRAGA DA COSTA ADVOGADO(A): EGON ROBERTO PERSSON (OAB RS033023) ADVOGADO(A): JULIANA SILVA FERREIRA (OAB RS113738) RÉU: ALINE BRAGA DA COSTA ADVOGADO(A): JULIANA SILVA FERREIRA (OAB RS113738) ADVOGADO(A): EGON ROBERTO PERSSON (OAB RS033023) RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando a manifestação do Ministério Público no evento 156, PROMOÇÃO1, foi procedido o seu descadastramento. 2. Com o óbito de AGENOR TRISTAO DA COSTA (evento 143, CERTOBT7), restou revogada a sua procuração. Assim, determino a intimação do procurador, Dr. CARLOS FRANCISCO MACHADO DE OLIVEIRA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste procuração dos sucessores Antônio, Adenir, Noe e Marta, conferindo-lhe os poderes necessários para o regular prosseguimento da representação processual. 3. Em relação à viúva IDILIA RAMOS DA COST, foi procedida sua habilitação ao feito, considerando a documentação juntada no Evento 167. 4. Para análise do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a IDILIA RAMOS DA COST para comprovar seus rendimentos através de declaração completa do Imposto de Renda dos últimos 03 (três) anos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Não tendo declarado Imposto de Renda, no mesmo prazo, deverá juntar as certidões demonstrando que as declarações não se encontram na base de dados da Receita Federal. Esclareço que a certidão supramencionada não se confunde com a declaração de isento. A certidão pode ser obtida no site da Receita Federal pelo link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp. Ressalta-se que, caso tenha aparecido a mensagem “Não há informação para o exercício informado”, basta tirar uma captura de tela e salvá-la, constando o ano da consulta, a informação de CPF, data de nascimento e também a hora e data em que a consulta foi realizada, conforme registro abaixo: 5. Regularizada a representação processual, voltem conclusos para deliberação acerca do pedido de exclusão do BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., bem como do prosseguimento da perícia. Diligências legais.
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