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5002054-06.2022.8.21.0135

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Tapejara · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5002054-06.2022.8.21.0135/RS REQUERENTE: CRISTIANE DALZOTTO DE SOUZA (Inventariante) ADVOGADO(A): ROGÉRIO MANSUR GUEDES (OAB RS044253) ADVOGADO(A): WILLIAM ANTONIO PALMA FERNANDES (OAB RS132561) ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL ALEBRAND PASQUALOTTO (OAB RS117695) REQUERENTE: CRISTIAN DALZOTTO ADVOGADO(A): ROGÉRIO MANSUR GUEDES (OAB RS044253) ADVOGADO(A): WILLIAM ANTONIO PALMA FERNANDES (OAB RS132561) ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL ALEBRAND PASQUALOTTO (OAB RS117695) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados por Ernesto Parizotto, falecido em 12/08/2021. No evento 115, PET1 o herdeiro Valdir Parisotto requereu a intimação dos demais herdeiros para que se manifestem sobre a possibilidade de migrar o inventário para a via extrajudicial, adiantando sua própria concordância. O pedido não pode ser encaminhado aos demais herdeiros enquanto o herdeiro que o formulou não cumprir as obrigações que lhe foram determinadas. O inventário extrajudicial exige a concordância unânime de todos os herdeiros e a definição clara dos elementos patrimoniais a partilhar, o que inclui a prestação de contas dos aluguéis recebidos desde a abertura da sucessão. Essa prestação de contas ainda não foi apresentada, como também registrado pela inventariante no evento 129, PET1, e sua ausência impede qualquer manifestação informada das partes sobre aquela alternativa. Posto isso, intimo o herdeiro VALDIR PARISOTTO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a prestação de contas dos valores recebidos a título de aluguel do imóvel inventariado desde 12/08/2021, com indicação dos valores percebidos, das despesas suportadas e da destinação dada a cada quantia, procedendo ao depósito judicial dos valores não distribuídos aos demais herdeiros, conforme já determinado no evento 79, DESPADEC1. Cumprida essa obrigação, ou apresentada manifestação justificada, será avaliada a viabilidade do inventário extrajudicial e, se for o caso, consultados os demais herdeiros. Partes intimadas.

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