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5002053-18.2023.8.24.0033

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5002053-18.2023.8.24.0033/SC AUTOR: MONISE VITAL ANDREOLA FRANCA ADVOGADO(A): NILVA BEGALI ROSSATO (OAB SC069424) ADVOGADO(A): GRAZIELLE PEREIRA MACHADO (OAB SC043725) AUTOR: DANIEL HENRIQUE FRANCA ADVOGADO(A): NILVA BEGALI ROSSATO (OAB SC069424) ADVOGADO(A): GRAZIELLE PEREIRA MACHADO (OAB SC043725) RÉU: G.LAFFITTE INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): RICARDO DUDEK (OAB SC022516) ADVOGADO(A): ENIO CORREA MARANHAO (OAB PR044216) RÉU: COELHOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): RICARDO DUDEK (OAB SC022516) ADVOGADO(A): ENIO CORREA MARANHAO (OAB PR044216) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará em favor da parte ré para levantamento dos valores depositados pela parte autora no ev. 146.1, conforme determinado na sentença. Caso tenha havido pedido de expedição de alvará em nome do advogado/sociedade de advogados da parte autora, e não conste dos autos procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, primeiro intime-se para suprir a falta. Suprida, expeça-se o alvará. Intime-se a parte autora de que eventuais pagamentos futuros deverão ser realizados extrajudicialmente, em razão do trânsito em julgado da sentença. Cumpridas todas as determinações da sentença/acórdão, arquivem-se.

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