Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Piratini · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002053-04.2024.8.21.0118/RS
EXEQUENTE: SHAMSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A): CAROL PERUZZI SALEH (OAB RS121965)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em cumprimento à determinação proferida no evento 53, DESPADEC1, a parte exequente comprovou documentalmente que a executada A C DE MORAES (CNPJ nº 92.343.623/0001-85) possui natureza jurídica de empresário individual (código 213-5), tendo como titular ARISTEU CESAR DE MORAES (CPF nº 560.648.370-04), conforme certidão cadastral e relatório de dados anexados no evento 56, PET1.
A atividade desenvolvida sob a modalidade de empresário individual não gera pessoa jurídica com patrimônio autônomo, inexistindo distinção jurídica e patrimonial entre a pessoa física e a firma por ela exercida. Por essa razão, a responsabilidade patrimonial pelas obrigações decorrentes do negócio recai diretamente sobre a pessoa natural, sendo desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Desse modo, defiro o pedido formulado pela credora no evento 56, PET1 e determino:
a) a retificação do polo passivo da presente execução no sistema, para que passe a constar ARISTEU CESAR DE MORAES (CPF nº 560.648.370-04), juntamente com a firma individual executada, com a devida anotação do endereço indicado na petição do evento 56, PET1;
b) após a retificação, a intimação da parte exequente para que diga sobre o prosseguimento do feito, apresentando o demonstrativo do débito atualizado e indicando expressamente os atos executórios que pretende ver implementados em face do executado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Piratini · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002053-04.2024.8.21.0118/RS
EXEQUENTE: SHAMSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A): CAROL PERUZZI SALEH (OAB RS121965)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Antes da realização de consulta pelo INFOJUD, intime-se a parte exequente para que diligencie junto à Receita Federal, buscando obter informações acerca da natureza jurídica da executada A C DE MORAES, CNPJ nº 92.343.623/0001-85, bem como a identificação de seu eventual titular, CPF e endereço atualizado.
Após, deverá juntar aos autos o resultado das diligências realizadas e, sendo infrutíferas ou insuficientes, requerer o que entender cabível, inclusive a consulta via INFOJUD, mediante justificativa da necessidade da medida.
Intimem-se.