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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002052-73.2011.8.21.0021/RS EXEQUENTE: GILBERTO LUIZ STRAPAZZON ADVOGADO(A): JOSUE DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB RS066719) EXECUTADO: AGM INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): CAMILA CAMPOS BIGLIARDI (OAB RS122509) ADVOGADO(A): NELSON GOMES MOCINHO TAGLIARI (OAB RS064835) EXECUTADO: ADAIR DE AGUIAR MARTINS ADVOGADO(A): NELSON GOMES MOCINHO TAGLIARI (OAB RS064835) ADVOGADO(A): CAMILA CAMPOS BIGLIARDI (OAB RS122509) EXECUTADO: MARCIO LUIS FELINI ADVOGADO(A): CAMILA CAMPOS BIGLIARDI (OAB RS122509) ADVOGADO(A): NELSON GOMES MOCINHO TAGLIARI (OAB RS064835) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante dos documentos juntados, defiro a AJG à ADAIR DE AGUIAR MARTINS e MARCIO LUIS FELIN. Intimada para o pagamento, as partes ADAIR DE AGUIAR MARTINS e MARCIO LUIS FELIN apresentaram impugnação, alegando a inexequibilidade do título. Recebo as impugnações, pois amparadas nas hipóteses do art. 525, inciso III, do CPC. Contudo, considerando que o juízo não está garantido, deixo de atribuir efeito suspensivo, nos termos do §6º do artigo 525 do CPC). O incidente já foi cadastrado no sistema eproc, em conformidade com o artigo 525, caput, do CPC. Intimem-se, sendo que o credor para responder à impugnação, no prazo de 15 dias úteis, ante a necessidade de manter o contraditório e a paridade entre as partes (art. 7º do CPC) e a coerência do sistema, pela aplicação analógica do artigo 920, inciso I, do CPC.
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