Publicações do processo

5002052-35.2019.8.21.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Caçapava do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5002052-35.2019.8.21.0040/RS REQUERENTE: JOAO VITOR SANTOS DIAS (Inventariante) ADVOGADO(A): TAIGUARA MORAES DA COSTA CAETANO (OAB RS096251) ADVOGADO(A): JULIANO EMILIO SOMMER (OAB RS042598) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de inventário dos bens deixados por ANTONIO CESAR MARQUES DIAS, falecido em 05/05/2019, conforme certidão de óbito juntada no evento 3, DOC1, pág. 7. O inventariando era solteiro e deixou os filhos: a) MIRIAM ISABEL PEDROSO DIAS, certidão de estado civil (pendente), procuração no evento 3, DOC1, pág. 5; b) JESSICA SANTOS DIAS, certidão de estado civil (pendente), procuração no evento 3, DOC1, pág. 5; c) JEFERSON SANTOS DIAS, certidão de estado civil (pendente), procuração no evento 3, DOC1, pág. 5; d) ANDERSON SANTOS DIAS, certidão de estado civil (pendente), procuração no evento 3, DOC1, pág. 5; e) JOÃO VITOR SANTOS DIAS, certidão de estado civil (pendente), procuração (pendente); f) WILLIAN, falecido (certidão de óbito pendente). A análisedo benefício da gratuidade da justiça foi postergado para momento posterior à avaliação dos bens que compõem o espólio no evento 3, DOC1, pág. 41. Nomeação de inventariante em favor de JOÃO VITOR SANTOS DIAS, termo de compromisso assinado e juntado no evento 55, TERMCOMPR2. As primeiras declarações foram apresentadas no evento 3, DOC1, pág. 2, na qual foi indicado o seguinte rol de bens: a) direitos e ações sobre o imóvel urbano de transcrição n.° 25.161 (escritura pública no evento 3, DOC1, pág. 15-22); b) um veículo Renault MeganeGT, placa IOJ-4047, ano/modelo 2007/2008, Renavam 00946988854 (pendente); c) valores depositados na conta judicial. A certidão de inexistência de testamento expedida pela CENSEC (pendente). A certidão de quitação do ITCD (pendente). As certidões negativas fiscais: federal (evento 55, CERTNEG3), estadual, sem valor para inventários (pendente) e municipal (pendente). O plano de partilha, nos termos do art. 653 do CPC (pendente). Breve relatório. Decido. 1. Compulsando o feito, verifico que não houve expedição de edital de intimação de eventuais interessados. Portanto, citem-se terceiros interessados por edital, nos termos do art. 626, §1º, c/c art. 259, III, do CPC. Prazo do edital: 30 dias. 2. Indefiro o pedido de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul para que informe os débitos fiscais existentes em nome do de cujus (evento 61, PET1), por se tratar de diligência que incumbe ao inventariante, sendo providência inerente às atribuições que lhe competem no curso do inventário. A intervenção judicial para a obtenção de informações tem caráter subsidiário, devendo ser utilizada apenas quando demonstrada a impossibilidade de obtenção pela via administrativa. Assim, a necessidade de expedição de ofício somente será analisada por este Juízo após a comprovação de tentativa prévia de obtenção das informações e da negativa ou ausência de resposta. 3. Para o adequado prosseguimento do feito, o inventariante deverá apresentar aos autos: a) a certidão de óbito do herdeiro WILLIAN; b) a certidão de estado civil atualizada de todos os herdeiros; c) a certidão veicular do veículo inventariado, emitida pelo CRVA, a qual não se confunde com o CRLV e com a consulta individual do veículo obtida no site do Detran/RS; d) a certidão de transcrição imobiliária do imóvel inventariado; e) a regularização da representação processo do herdeiros JOÃO VITOR SANTOS DIAS, considerando que atingiu a maioridade. e) as certidões negativas fiscais em âmbito estadual, sem valor para inventários e municipal, em nome do inventariado; f) a certidão de inexistência de testamento expedida pela CENSEC, de âmbito federal, em nome do falecido; g) diga se existem dívidas do espólio e de que forma pretende quitá-las. Após, voltem conclusos.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.