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Tribunal
TRF3
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF3 · 1ª Vara Federal de Barueri · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002051-61.2026.4.03.6144 IMPETRANTE: SOUDAL BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: BARBARA DE OLIVEIRA ANDRADE - SP317432 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO//SP REPRESENTANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO Trata-se de mandado de segurança impetrado por SOUDAL BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA., qualificado na inicial, contra ato atribuído ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO//S e representante a UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL. Com a inicial foram juntados documentos. Os autos vieram conclusos. Decido. 1. “Juízo 100% Digital”. O processamento do feito ocorrerá sob à égide da Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020, e do Provimento CJF3R nº 46, de 13 de outubro de 2021. No caso de discordância, incumbirá à parte autora manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias e à parte adversa manifestar-se na primeira oportunidade em que falar nos autos. Havendo oposição de uma das partes, acerca da tramitação dos autos no "Juízo 100% digital", fica desde já revogada tal determinação, seguindo-se o rito procedimental ordinário. 2. Litispendência. Oportunizo à impetrante que esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias e sob as penas da lei, sobre a aparente coincidência entre os elementos desta demanda e aquele DE Nº 5001810-34.2019.4.03.6144, que constou na aba "associados" do PJE, comprovando documentalmente. 3. Recolhimento de custas Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais devidas, apuradas com base no valor retificado da causa, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. O pagamento das custas processuais deve ser efetuado através de GRU e exclusivamente na Caixa Econômica Federal, em cumprimento ao artigo 2º da Lei nº 9.289/1996. 4. Competência e autoridade apontada como coatora Delegado da Receita Federal de Osasco Intime-se a impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, adite a petição inicial, para manifestar-se quanto à competência jurisdicional para o feito, tendo em vista que a autoridade impetrada possui sede em Osasco/SP. Deverá, se o caso, formular pedido de remessa dos autos à Subseção Judiciária responsável pelo domicílio funcional. Após, conclusos. Int. Barueri, data lançada eletronicamente.