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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5002051-12.2025.8.21.0114/RSAUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300) RÉU: NAIR GRADE APPILT ADVOGADO(A): LUIZ RAFAEL FERREIRA BARBOSA (OAB RS061661) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente demanda, sem resolução do mérito, em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com base no art. 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios no equivalente a 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC.
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