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5002048-61.2020.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Decisão

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível 1ª UPJ das Varas Cíveis e-mails da Escrivania: 1upj.civelgyn@tjgo.jus.br e/ou 2upj.civelgyn@tjgo.jus.br PROCESSO Nº 5002048-61.2020.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: Banco Do Brasil S/A NOME DA PARTE REQUERIDA: Nectar Naturais Ltda - Me NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO. Considerando que a penhora do veículo FIAT/FIORINO 1.4 FLEX REFRIGERADA, placa PQK2986, Renavam nº 01056925415, já foi deferida no Ev. 312, e que a parte exequente apresentou planilha atualizada do débito no Ev. 340. DETERMINO que a Escrivania proceda à lavratura do respectivo termo de penhora, ficando a parte executada NECTAR NATURAIS LTDA – ME, por seu representante legal, nomeada depositária fiel do bem. Feito o preparo, EXPEÇA-SE mandado de avaliação do veículo, a ser cumprido no endereço indicado no Ev. 351, qual seja: Rua RIT-2, nº 81, Quadra 01, Lote 19, Residencial Itamaracá, Goiânia/GO, CEP 74.580-755. A parte executada deverá apresentar o veículo ao Oficial de Justiça para a realização da diligência, conforme já determinado no Ev. 312. Juntado o auto de avaliação, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 10 dias. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, 21 de agosto de 2026. Jonas Nunes Resende Juiz de Direito da 1ª Vara Cível (assinado eletronicamente) MC

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Decisão

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível 1ª UPJ das Varas Cíveis e-mails da Escrivania: 1upj.civelgyn@tjgo.jus.br e/ou 2upj.civelgyn@tjgo.jus.br PROCESSO Nº 5002048-61.2020.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: Banco Do Brasil S/A NOME DA PARTE REQUERIDA: Nectar Naturais Ltda - Me NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO. Considerando que a penhora do veículo FIAT/FIORINO 1.4 FLEX REFRIGERADA, placa PQK2986, Renavam nº 01056925415, já foi deferida no Ev. 312, e que a parte exequente apresentou planilha atualizada do débito no Ev. 340. DETERMINO que a Escrivania proceda à lavratura do respectivo termo de penhora, ficando a parte executada NECTAR NATURAIS LTDA – ME, por seu representante legal, nomeada depositária fiel do bem. Feito o preparo, EXPEÇA-SE mandado de avaliação do veículo, a ser cumprido no endereço indicado no Ev. 351, qual seja: Rua RIT-2, nº 81, Quadra 01, Lote 19, Residencial Itamaracá, Goiânia/GO, CEP 74.580-755. A parte executada deverá apresentar o veículo ao Oficial de Justiça para a realização da diligência, conforme já determinado no Ev. 312. Juntado o auto de avaliação, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 10 dias. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, 21 de agosto de 2026. Jonas Nunes Resende Juiz de Direito da 1ª Vara Cível (assinado eletronicamente) MC

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