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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002047-26.2022.8.24.0007/SC EXECUTADO: SOLANGE MARIA PETRY SANTANA ADVOGADO(A): KARINE ROSENDO CACHOEIRA (OAB SC063974) ATO ORDINATÓRIO Com respaldo na Portaria Administrativa n.º 01/2025, editada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu/SC, fica intimada a parte executada , por meio de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente: Documentos comprobatórios de que a manutenção da penhora em seus bens ou valores representa efetiva ofensa à sua subsistência digna, conforme previsto no art. 833, § 2º, do CPC; Extratos bancários das contas em que foi realizado o bloqueio via SISBAJUD, referentes ao período de 06 (seis) meses anteriores à data de realização do ato judicial até a atualidade; Caso não possua os documentos mencionados, que indique bens menos gravosos à penhora, nos termos do art. 835, § 2º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, caso não cumpra integralmente a presente intimação, a constrição será convertida em pagamento do débito, conforme estabelece o art. 854, § 3º, do CPC. Prazo: 5 (cinco) dias.
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