Publicações do processo

5002046-83.2026.8.21.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002046-83.2026.8.21.0007/RS EXEQUENTE: CRISTIANO SMOLAREK COLLOVINI ADVOGADO(A): RONALDO MEDEIROS DA COSTA (OAB RS087138) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por CRISTIANO SMOLAREK COLLOVINI em face de COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D. A decisão proferida no processo 5000342-50.2017.8.21.0007/TJRS, evento 7, RELVOTO1, condenou a COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D, nos seguintes termos: Ante o exposto, voto por negar provimento à apelação da ré e dar parcial provimento à apelação do autor para: a) afastar a culpa concorrente e b) condenar a requerida a pagar os danos materiais no valor de R$ 7.756,00, o qual deverá ser acrescido de correção monetária pelo IGP-M, a contar da data do laudo técnico, e dos juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. Em consequência, considerando o decaímento recíproco e igual das partes, condeno cada uma ao pagamento de 50% das custas processuais e aos honorários advocatícios do procurador da parte adversa, fixados em R$ 1.500,00, atualizados pelo IGP-M, sem compensação, observado o art. 85, §§ 2º e 14, do CPC. Conforme se verifica no evento 1, INIC1, o exequente informou que o débito totaliza R$ 49.145,59. Intimado para juntar a memória de cálculo, o exequente promoveu a juntada dos seguintes cálculos: evento 18, CALC2 - R$ 44.667,73 evento 20, CALC2 - R$ 2.434,87 Compulsando os autos constata-se que o trânsito em julgado da sentença que se almeja o cumprimento se deu em 05/05/2022 (processo 5000342-50.2017.8.21.0007/TJRS, evento 15, CERT1), sendo que o ajuizamento da presente demanda se deu mais de 1 ano depois. O art. 513, §4º, CPC estabelece que quando o cumprimento de sentença for postulado após decorrido um ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser na pessoa do devedor, por meio de carta AR. Sendo assim, intime-se pessoalmente a parte executada, por meio de carta AR, nos moldes do que determina o art. 513, §4º, CPC, para efetuar o pagamento do débito ( evento 18, CALC2 - R$ 44.667,73 + evento 20, CALC2 R$ 2.434,87), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, §1, do CPC. Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (CPC, art. 523, § 2º). Fica o devedor advertido que o prazo para impugnação, independentemente de penhora ou intimação é de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo para o pagamento voluntário (CPC, art. 525). Realizado depósito judicial a título de pagamento (ou seja, quando não se tratar de depósito judicial como garantia do débito, através do qual o devedor/impugnante almeje obter efeito suspensivo na ICS, nos termos do art. 525, § 6º do CPC), EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor do credor. Caso o credor não postule nada no prazo de 5 dias, dando-se por satisfeito com o depósito realizado (CPC, art. 526, §§ 1º e 3º), após os cumprimento das formalidades de praxe e pagamento de eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.