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5002046-57.2021.4.03.6130

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Federal de Osasco · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002046-57.2021.4.03.6130 AUTOR: SUELI APARECIDA DE LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: APOLO MAYR - SP282032 REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MOZARTEUM, SOCIEDADE DE EDUCACAO TIRADENTES S.A, F3 EDUCACIONAL LTDA - ME, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) REU: MAURO HAYASHI - SP253701 ADVOGADO do(a) REU: JOAO VICTOR PADILHA VILANOVA ADVOGADO do(a) REU: JOSE LUCIO FLAVIO SOBREIRA CORREIA JUNIOR - SE5622 SENTENÇA Vistos. I. A União opôs Embargos de Declaração contra a sentença proferida nestes autos, em razão de suposta omissão. Requer o pronunciamento sobre os pontos suscitados. Intimada a respeito, a parte autora manifestou-se nos autos. É o relatório. Fundamento e decido. Conheço dos Embargos porque tempestivos. Cabem Embargos de Declaração contra qualquer decisão judicial, no intuito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; bem como a fim de corrigir erro material (artigo 1.022, CPC/2015). Na ausência de qualquer das hipóteses legais de cabimento desse recurso, impossível seu acolhimento. Assim, evidentemente, não se pode admitir uma nova discussão do tema já decidido. No caso em apreço, razão assiste à parte embargante. De fato, a pretensão inicial foi parcialmente acolhida, sendo rejeitados os pedidos atinentes às indenizações. Portanto, o dispositivo da sentença deve ser corrigido, a fim de contemplar a improcedência de parte do pedido inicial. Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos para constar expressamente do dispositivo a IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Mantenho inalterados os demais termos da sentença. II. Tendo em vista a interposição de recurso de apelação pela autora, intimem-se as rés para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Depois de cumpridas as formalidades legais, se em termos, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Retifique-se. Osasco, data constante do sistema PJe. ADRIANA FREISLEBEN DE ZANETTI Juíza Federal

  2. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Federal de Osasco · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002046-57.2021.4.03.6130 AUTOR: SUELI APARECIDA DE LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: APOLO MAYR - SP282032 REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MOZARTEUM, SOCIEDADE DE EDUCACAO TIRADENTES S.A, F3 EDUCACIONAL LTDA - ME, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) REU: MAURO HAYASHI - SP253701 ADVOGADO do(a) REU: JOAO VICTOR PADILHA VILANOVA ADVOGADO do(a) REU: JOSE LUCIO FLAVIO SOBREIRA CORREIA JUNIOR - SE5622 SENTENÇA Vistos. I. A União opôs Embargos de Declaração contra a sentença proferida nestes autos, em razão de suposta omissão. Requer o pronunciamento sobre os pontos suscitados. Intimada a respeito, a parte autora manifestou-se nos autos. É o relatório. Fundamento e decido. Conheço dos Embargos porque tempestivos. Cabem Embargos de Declaração contra qualquer decisão judicial, no intuito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; bem como a fim de corrigir erro material (artigo 1.022, CPC/2015). Na ausência de qualquer das hipóteses legais de cabimento desse recurso, impossível seu acolhimento. Assim, evidentemente, não se pode admitir uma nova discussão do tema já decidido. No caso em apreço, razão assiste à parte embargante. De fato, a pretensão inicial foi parcialmente acolhida, sendo rejeitados os pedidos atinentes às indenizações. Portanto, o dispositivo da sentença deve ser corrigido, a fim de contemplar a improcedência de parte do pedido inicial. Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos para constar expressamente do dispositivo a IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Mantenho inalterados os demais termos da sentença. II. Tendo em vista a interposição de recurso de apelação pela autora, intimem-se as rés para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Depois de cumpridas as formalidades legais, se em termos, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Retifique-se. Osasco, data constante do sistema PJe. ADRIANA FREISLEBEN DE ZANETTI Juíza Federal

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