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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002046-25.2014.8.21.0033/RSRÉU: ABEL FLORE DA SILVA SENTENÇA Diante do exposto, com base no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de cobrança ajuizada por UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS em face de ABEL FLORE DA SILVA, para o fim de condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 2.677,76 (dois mil seiscentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos), o qual deve ser acrescido de juros moratórios, à razão de 1% ao mês, bem como correção monetária pelo IGP-M, nos termos convencionados, ambos a contar da data do cálculo que acompanha a inicial (evento 3, PROCJUDIC1, pág. 08).
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