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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Dom Pedrito · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5002045-88.2023.8.21.0012/RS AUTOR: MAIARA CASSAL PINTO ADVOGADO(A): MARA LAIS MACHADO DA LUZ BRUM (OAB RS026960) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de usucapião. 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, informe o CPF de Geci Alves Arrué, viabilizando o encaminhamento do processo para a consulta de endereços nos sistemas conveniados. Destaca-se que a citação dos herdeiros do proprietário registral é um ato indispensável para a validade do processo. A falta de integração adequada de todos os interessados e sucessores no polo passivo impede o desenvolvimento regular da relação processual, gerando risco de nulidade dos atos processuais futuros. 2. Com a informação, remetam-se os autos à Central de Consulta de Endereços do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de identificar o possível endereço de Geci Alves Arrué. 3. Indicado o endereço, voltem os autos conclusos para análise da inicial. Cumpra-se.
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