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5002044-81.2026.8.24.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5002044-81.2026.8.24.0023/SC AUTOR: CARLOS HENRIQUE RAMOS SOARES ADVOGADO(A): RAFAEL SOUSA COELHO (OAB SC060563) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, antes de dar início a fase de saneamento e organização do processo estabelecida pelo artigo 357 do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que, em 15 dias, especifiquem de forma pormenorizada quais as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser provado e o meio probatório, ou digam se já estão satisfeitas com as carreadas a este processado, possibilitando, assim, o julgamento antecipado do feito. Caso optem pela prova testemunhal, deverão acostar aos autos, no mesmo prazo, o rol de testemunhas. A não manifestação das partes com relação ao presente despacho, será entendido como desinteresse na produção de qualquer prova. Alerto que, caso as provas indicadas se mostrem desnecessárias, será procedido o julgamento antecipado do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Caso as partes não se manifestem ou não tenham interesse em produzir provas, inclusive o Ministério Público, após a apresentação do respectivo parecer, desde já, DECLARO encerrada a instrução processual e, consequentemente, DETERMINO o retorno dos autos para julgamento. Ainda, no que se refere ao pedido formulado pela parte autora no evento 49.1, diante da alegação de impossibilidade de emissão das guias relativas ao parcelamento das custas processuais, defiro o pedido. Proceda-se à reemissão das guias vencidas e vincendas, observadas as disposições administrativas aplicáveis, facultando-se à parte autora o respectivo recolhimento. Cumpra-se.

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