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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002043-04.2026.8.21.0016/RS AUTOR: MICHELI RODRIGUES SCHWABE ADVOGADO(A): ANA ELISA DE SOUZA (OAB RS127151) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a autora, pessoalmente, para que, no prazo de 5 dias, informe se há ação de execução de alimentos em andamento para a cobrança dos débitos indicados na inicial, informando o número do processo correspondente, se houver, sob pena de extinção por falta de interesse.
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