2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002042-24.2024.8.24.0010/SC EXEQUENTE: COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS MATHESCH LTDA ADVOGADO(A): JAQUELINE GUIDARINI MENDES COLOMBO (OAB SC033365) ADVOGADO(A): GABRIELE DA SILVEIRA DO NASCIMENTO (OAB SC038026) ADVOGADO(A): LUCAS BORGES LANGUER (OAB SC040598) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para manifestar-se sobre o evento juntada de mandado/AR não cumprido, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo efetuar o respectivo impulso, sob advertência de em caso de inércia sofrer as consequências legais (extinção, arquivamento administrativo ou preclusão). Fica ciente também de que deverá efetuar o recolhimento das diligência do Oficial de Justiça ou as despesas postais (Carta-AR ou Carta-ARMP), dentro do prazo acima mencionado, caso requeira expedição de novo mandado ou ofício e não seja beneficiário da justiça gratuita.