Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Dois Irmãos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002042-20.2026.8.21.0145/RS
EXEQUENTE: RUBENICH COMERCIO DE FLORES LTDA.
ADVOGADO(A): RICARDO JOSE RUBENICH (OAB RS117143)
ADVOGADO(A): RENATO VON MUHLEN
EXECUTADO: REJANE CHARQUEIRO ALMADA
ADVOGADO(A): LUIS CARLOS ROSA DE OLIVEIRA (OAB RS086318)
DESPACHO/DECISÃO
Deixo de receber a impugnação ao cumprimento de sentença, tendo em vista que as Turmas Recursais pacificamente têm entendido que, para embargar a execução ou impugnar o cumprimento de sentença, o devedor deve garantir o juízo pela penhora.
Consigno que, em que pese o Código de Processo Civil de 2015 tenha previsto expressamente a possibilidade de interposição de impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução independentemente de penhora, depósito ou caução (artigos 525 e 914), tais regras não se aplicam ao Sistema dos Juizados Especiais, ante a existência de regramento específico, nos artigos 52 e 53 da Lei 9.099/95, de modo que não há lacunas a ensejar a aplicação do CPC quanto ao ponto.
Nesse sentido:
RECURSO INOMINADO. IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO QUE, NA EXEGESE DO ART. 53, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95 E ENUNCIADO 117 DO FONAJE, SE TRATA DE PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL. ENTENDIMENTO PACÍFICO NAS TURMAS RECURSAIS CÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA. - Cuida-se de recurso contra decisão que julgou extinto o incidente de impugnação à fase de cumprimento de sentença, por ausência de garantia do juízo. - Inobstante os argumentos do recorrente, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a garantia do juízo é requisito para o recebimento da impugnação, nos termos do Enunciado nº 117 do FONAJE. Não se aplica ao caso, a previsão do art. 525 do CPC, uma vez que o art. 1046, §2º, do CPC, prevê a aplicação meramente supletiva do novo código aos procedimentos especiais, como no caso em comento. - Nesse sentido, o seguinte julgado: “RECURSO INOMINADO. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA SENTNEÇA. INEXISTÊNCIA DE SEGURANÇA DO JUÍZO. OBRIGATORIEDADE NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. Embora o artigo 525 do Novo Código de Processo Civil dispense a segurança do juízo, nos Juizados Especiais Cíveis há expressa previsão da necessidade da segurança do juízo, art. 53, par. 1º, da Lei nº 9.099/95, que é claro ao determinar que a penhora deve preceder o oferecimento de embargos à execução. Ademais, o Enunciado nº 117 do FONAJE sedimentou a questão, inclusive para o caso de execução de título judicial (cumprimento de sentença): Enunciado 117 (novo)- É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. (Aprovado no XXI Encontro Vitória/ES). Neste sentido: RECURSO INOMINADO. IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PENHORA. NECESSIDADE DE PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO. PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL PARA O PROCESSAMENTO DA IMPUGNAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 117 DO FONAJE. IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTA, DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (Recurso Cível Nº 71007552037, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 24/04/2018) AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ART. 10 DA LEI Nº 12.016/2009. SEGURANÇA DO JUÍZO EM EXECUÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO OU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERPRETAÇÃO DA LEI DO RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Interno Nº 71006571004, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cleber Augusto Tonial, Julgado em 30/03/2017). Assim, a extinção dos embargos, sem resolução do mérito, é medida que se impõe. SENTENÇA MANTIDA PELOS PROPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71007785660, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva,Julgado em 18/07/2018) “ - Portanto, diante da ausência de segurança do juízo, merece ser mantida a decisão que julgou extinto o incidente processual, uma vez que se trata de pressuposto de admissibilidade. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.(Recurso Cível, Nº 71008492829, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em: 30-10-2019)
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. RAZÕES DE MÉRITO. PREJUDICIALIDADE. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.(Recurso Cível, Nº 71008910234, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Julgado em: 29-10-2019)
E também o Enunciado 117 do FONAJE:
É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).
Assim, intime-se a Executada para, no prazo de 10 dias reiterar os embargos/impugnação mediante prévia garantia do juízo, o que faço em atenção ao artigo 10 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, será dado prosseguimento ao feito.
Sobrevindo manifestação, retornem em conclusão.