Publicações do processo

5002041-14.2023.8.21.0089

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Candelária · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002041-14.2023.8.21.0089/RS EXEQUENTE: EMPORIO DO MARMORISTA LTDA ADVOGADO(A): SILVIO RENATO CAETANO (OAB RS023760) EXECUTADO: DOMMER MARMORES E GRANITOS LTDA ADVOGADO(A): PAULO RENATO RIBEIRO (OAB RS036133) DESPACHO/DECISÃO Em deferimento ao pedido do exequente e, na forma disposta no art. 854, do CPC, foi encaminhada a ordem de indisponibilidade por meio do Sistema Sisbajud até o limite do valor indicado pelo exequente. Bloqueados os valores, ainda que parciais, foi determinada a transferência de R$ 126,36 + 7851,83 para conta judicial remunerada, conforme a minuta que segue, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos ao executado, se comprovada a impenhorabilidade ou excessividade na constrição, conforme previsto no art. 854, §3º. No ponto, registro que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada é providência que evita prejuízo de quaisquer das partes, na medida em que assegura desde logo a rentabilidade do dinheiro a fim de garantir, conforme o caso, a restituição dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros; e que eventual necessidade de liberação dos valores ao executado será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado. Intimações expedidas, inclusive à parte executada sobre a indisponibilidade dos valores, podendo esta, no prazo de 05 (cinco) dias, alegar a impenhorabilidade, pagamento extrajudicial ou excesso da constrição, conforme dispõe o art. 854, § 3º, CPC, devendo indicar os dados necessários para a expedição de alvará automatizado (beneficiário, CPF/CNPJ e conta bancária - esta obrigatoriamente se o valor for superior a R$ 5 mil), cientificando-a, ainda, de que, caso não apresentada insurgência, o bloqueio será convertido em penhora.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.