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5002041-05.2018.8.21.6001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002041-05.2018.8.21.6001/RS EXEQUENTE: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A ADVOGADO(A): LUIS FRANCISCO MORAES DEIRO (OAB RS057718) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte exequente requer, no evento 100, DOC1, a realização de pesquisas via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD para identificação dos sócios-administradores da empresa executada, bem como sua inclusão no polo passivo da execução, em regime de sucessão processual (art. 110 do CPC), ante a baixa do CNPJ da executada por liquidação voluntária, conforme certidão da Receita Federal juntada (evento 100, CNPJ2). Ocorre que, para viabilizar a análise do pedido de inclusão dos sócios no polo passivo, é necessário que a própria parte exequente, previamente, qualifique tais pessoas, informando nome completo, CPF e demais dados de identificação dos sócios-administradores da empresa executada, na medida em que tal providência incumbe, em primeiro plano, à parte interessada, reservando-se o uso do aparato judicial de pesquisa patrimonial e cadastral para as hipóteses em que tais diligências extrajudiciais se mostrarem infrutíferas. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os sócios-administradores da empresa executada DAVID JOHN PRESTES SILVEIRA (CNPJ nº 22.493.251/0001-98), com a devida qualificação (nome completo, CPF/CNPJ e, se possível, endereço). Intime-se.

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