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TRF4 · 1ª Vara Federal de Erechim · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002040-70.2019.4.04.7107/RS EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ENGATCAR INDUSTRIA DE AUTO PECAS LTDA. ADVOGADO(A): HENRIQUE FIGUEIRÓ RAMBOR (OAB RS070259) DESPACHO/DECISÃO Na forma do plano de recuperação judicial, a obrigação contraída junto à CEF será adimplida por meio de pagamentos semestrais. Assim, a fim de aferir a regularidade dos depósitos, determino a suspensão do processo pelo prazo de 6 (seis) meses, findo o qual deverão ser intimadas as partes. Nada requerido, renove-se sucessivamente a suspensão dos autos por igual prazo. Sem prejuízo, expeça-se alvará em favor da CEF quanto ao valor já depositado (evento 458). Intimem-se. Cumpra-se.
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