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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Pinhalzinho · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002040-63.2026.8.24.0049/SC AUTOR: A J DIAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA ADVOGADO(A): CELIO DALCANALE (OAB SC009970) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que a parte ré SAMUEL CHRISTIAN DRUMM não foi devidamente citada e intimada com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias em relação à data 21/09/2026, anteriormente designada para a audiência, resta inviabilizada a realização do ato, em observância ao disposto no art. 334, caput, do Código de Processo Civil, segundo o qual: "Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência" (BRASIL, 2015). Diante do exposto, fica cancelada a audiência anteriormente designada. 🗓️Nova data para realização da audiência: 09/11/2026. ⏱️Horário:13h30min. Diante do exposto, promover-se-á a tentativa de citação e intimação do réu acerca da nova data designada.
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