2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá - SP - CEP: 12516-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002039-41.2026.4.03.6340 AUTOR: SANDRINA DOS SANTOS FABRICIO ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO HORTA NOGUEIRA - SP210169 ADVOGADO do(a) AUTOR: EDNA ANTONINA GONCALVES FIGUEIRA - SP145630 ADVOGADO do(a) AUTOR: FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO - SP136887 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Determino à parte autora que forneça a este Juizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, justificativa do valor dado à causa, nos termos do art. 292 do CPC, (incluindo as parcelas vencidas e vincendas, sendo o caso), apresentando planilha de cálculos ou documento equivalente. Advirto, desde já, que a renúncia ao valor que excede o teto dos Juizados Especiais Federais, na data do ajuizamento, não exime a parte de apontar o valor do proveito econômico almejado na ação. 2. Considerando o indicativo de prevenção ID 601457170, e tendo em vista que na petição inicial não há qualquer tópico demonstrando preliminarmente a inexistência de litispendência e/ou coisa julgada, intime-se a parte autora para que esclareça a este juízo a inexistência desses pressupostos processuais negativos, acostando aos autos os documentos pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. 3. Promovida a regularização processual, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada. 4. Intime(m)-se. Guaratinguetá/SP, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a).