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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002036-87.2026.8.24.0061/SC EXEQUENTE: JÚLIA MATOS DE ANDRADE ADVOGADO(A): JÚLIA MATOS DE ANDRADE (OAB SP495311) EXECUTADO: HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ADVOGADO(A): CICERO SCHOLL ARNOLD (OAB RS089475) ADVOGADO(A): THAIS FONTOURA DE SOUZA (OAB RS129507) DESPACHO/DECISÃO I - Expeça-se alvará do valor incontroverso em favor da parte exequente. II - Diante da divergência das partes acerca do valor efetivamente devido, remetam-se os autos à contadoria judicial. III - Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias. IV - Oportunamente, retornem conclusos.
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