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TJSC · Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5002036-84.2025.8.24.0235/SCAUTOR: NANDIS - COMERCIO DE GASES ATMOSFERICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): ANA GABRIELA BARROSO MALUCHE (OAB SC077860) ADVOGADO(A): BRUNO VICTORIO DE ALMEIDA FRIAS (OAB SC029811) RÉU: MARCIO FERNANDES LEITE ADVOGADO(A): GILSON ANTONIO GIUMBELLI JUNIOR (OAB SC025249) ADVOGADO(A): FABIANO GIUMBELLI (OAB SC028749) ADVOGADO(A): FELIPE GIUMBELLI (OAB SC030287) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial e CONDENO o réu a restituir à parte autora os três cilindros de oxigênio industrial objeto da nota fiscal do evento 1, NFISCAL8, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado; no caso de impossibilidade e/ou não restituição dos cilindros, a obrigação será convertida em perdas e danos no valor de R$ 4.500,00, com correção monetária desde 26/09/2018 e juros moratórios desde a citação, em 11/03/2026. Considerando a sucumbência recíproca, CONDENO as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 50% a cada uma. Ainda, CONDENO a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da parte contrária que, com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa; CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da parte contrária que, com fundamento no art. 85, §2º, CPC, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Quanto ao pedido de justiça gratuita formulado pelo réu, em contestação, verifico que a documentação anexada não é suficiente à escorreita análise de sua efetiva condição financeira, de modo que deverá complementá-la, no sentido de: a) quantificar, ainda que aproximadamente, os rendimentos mensais [se for casado ou em união estável, também do cônjuge/companheira), juntando o(s) respectivo(s) comprovantes de rendimentos (se houver)]; b) relacionar a propriedade de todos os imóveis e veículos automotores em seu nome e em nome de seu cônjuge/companheiro(a) e, em caso de não possuir bens, juntar aos autos as respectivas certidões negativas emitida(s) pelo órgão competente, da cidade e/ou Estado de domicílio; c) relacionar a existência de valores em contas bancárias, juntando os respectivos extratos de todas as suas contas bancárias e/ou de investimento, relativos aos últimos 60 (sessenta) dias; d) juntar cópia da versão completa das declarações de imposto de renda relativas aos últimos dois anos (exercício); e e) caso seja empresário, quantificar e especificar em detalhado balanço patrimonial assinado por contador devidamente credenciado, todos os rendimentos da empresa referente aos dois últimos anos-calendário. No caso de atendimento às determinações anteriores, anoto que, se deferido posteriormente, o benefício terá seus efeitos estendidos à data do requerimento (contestação). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se, ademais, todas as providências preconizadas no Código de Normas e, oportunamente, arquivem-se os autos.
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