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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002036-81.2020.8.21.2001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA DE CASCAIS
ADVOGADO(A): VALÉRIA RODRIGUES CHAGAS DE OLIVEIRA (OAB RS036695)
ADVOGADO(A): DANIELLE CABERLON GEISSLER (OAB RS025670)
ADVOGADO(A): PATRICIA CABERLON GEISSLER (OAB RS071287)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para que diga sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, suspendo o processo pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º, do CPC.
Findo o prazo de suspensão sem manifestação da parte credora, independentemente de intimação, arquivem-se com baixa (CPC, art. 921, § 2º).