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5002034-61.2021.8.24.0007

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002034-61.2021.8.24.0007/SC EXECUTADO: C - QUATRO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. ADVOGADO(A): JERUZA LUIZA DE SOUZA (OAB SC021797) DESPACHO/DECISÃO I. Tendo em vista que a indicação do perito pelo Conselho Gestor do FRBL possui amparo no Ato 518/2024/PGJ e na Lei Complementar Estadual 738/2019, bem como que a perícia será custeada pelo Ministério Público com os recursos do próprio fundo, não havendo quaisquer indícios de irregularidades na realização do procedimento ou elementos concretos capazes macular a imparcialidade do expert, ACOLHO a indicação constante do evento 127. II. Assim, considerando a documentação apresentada no eventos 127.2 e 127.3, nomeio como perito Gustavo Tonon, indicado pelo Conselho Gestor do FRBL, fixando os honorários periciais em R$ 2.255,00 (dois mil duzentos e cinquenta e cinco reais), conforme aprovado no procedimento administrativo respectivo. III. O Cartório Judicial deverá retificar o registro dos autos para excluir o perito anterior e vincular o novo perito. IV. Intime-se o Ministério Público para confirmar, em 30 (trinta) dias, a autorização de pagamento dos honorários periciais. V. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste aceitação do encargo e informe a data e horário para realização da perícia. VI. Designada a data pelo perito, intimem-se as partes com urgência. VII. O prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias contados do início dos trabalhos. VIII. Depois da apresentação do laudo em juízo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme art. 477, § 1º, do CPC. IX. Intimem-se.

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