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5002034-47.2025.4.03.6342

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002034-47.2025.4.03.6342 EXEQUENTE: ROZANGELA INACIO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUANA VIEIRA PEREIRA - SP451059 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO O pedido da parte exequente não comporta acolhimento. Conforme expressamente determinado nos despachos anteriores, para fins de expedição de RPV mediante renúncia aos valores que sobejam o teto legal de 60 (sessenta) salários-mínimos, faz-se indispensável a apresentação de declaração firmada de próprio punho pela parte autora ou a juntada de procuração com poderes específicos para renunciar aos valores excedentes ao teto, não suprindo tal exigência a menção genérica à renúncia "ao direito sobre que se funda a ação". A despeito da determinação judicial, a parte exequente limitou-se a reiterar a validade da procuração já existente nos autos. Oportunamente, expeça-se o Precatório. Intimem-se. Cumpra-se. BARUERI, 10 de setembro de 2026.

  2. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002034-47.2025.4.03.6342 EXEQUENTE: ROZANGELA INACIO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUANA VIEIRA PEREIRA - SP451059 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Aguarde-se, por dez (10) dias, o cumprimento integral do determinado no ID 602686727, ou seja, a renúncia deverá ser expressa ao que exceder 60 (sessenta) salários-mínimos, juntando declaração de próprio punho do autor ou procuração com poderes específicos para renunciar. No silêncio, ou havendo manifestação expressa não renunciando aos valores que sobejarem os 60 salários mínimos, expeça-se Ofício Precatório. Intimem-se. BARUERI, 9 de setembro de 2026.

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