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5002034-40.2026.8.21.0146

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Feliz · DESPACHO/DECISÃO

    ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5002034-40.2026.8.21.0146/RS REQUERENTE: OTAVIO STUMM NIENOW (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): CRISTINA BAGATINI SCHNEIDER (OAB RS102818) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial para alienação de bem, formulado por OTÁVIO STUMM NIENOW, menor, representado por seus genitores JAIRO NIENOW e SILVIA STUMM, com fundamento no artigo 725, inciso III, do CPC, c/c artigo 1.691 do Código Civil, objetivando autorização para a venda do veículo Toyota/Ccross XRE 20, ano 2023, placa JBU7C50, RENAVAM 01341324483, chassi 9BRK3AAG3P0086456, registrado em nome do incapaz, com posterior depósito do valor apurado em conta bancária em benefício do menor. Recebo a inicial, eis que preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC, estando as custas iniciais devidamente recolhidas. Retifique-se o polo ativo da ação, fazendo constar, também, os genitores do menor, JAIRO NIENOW e SILVIA STUMM, na qualidade de requerentes. Após, dê-se vista ao Ministério Público, nos termos do artigo 178, inciso II, do CPC, por se tratar de interesse de incapaz. Cumpridas as diligências, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.

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