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5002034-31.2021.8.13.0407

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mateus Leme

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mateus Leme / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mateus Leme Rua Santo Antônio, 600, Fórum Desembargador Rubem Miranda, Santa Bárbara, Mateus Leme - MG - CEP: 35670-000 PROCESSO Nº: 5002034-31.2021.8.13.0407 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) ASSUNTO: [Alimentos] AUTOR: FERNANDA MARTINS BATISTA CPF: 122.892.556-96 RÉU: BRUNO ANTONIO DE OLIVEIRA GOMES CPF: 122.554.646-08 DECISÃO Vistos, etc. Considerando o significativo número de processos, inclusive execuções fiscais, que se encontram paralisados aguardando a localização do devedor ou de bens passíveis de constrição judicial, bem como os feitos de inventário e de arrolamento igualmente paralisados por inércia do inventariante. Considerando as disposições do Provimento 301/2015 do TJMG. Considerando que a baixa dos processos nos sistemas conveniados não ocasionará qualquer prejuízo ao interessado/exequente, tendo em vista que o sistema resguarda a emissão de certidão positiva, garantindo ainda à parte interessada a reativação do feito, após comprovação, em tese, da localização do devedor ou do aparecimento de bens passíveis de constrição. Considerando que cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a parte interessada poderá requerer a retomada da ação, independentemente de novo recolhimento de custas, inclusive das despesas de desarquivamento. Atento ao fato de que os autos em questão se subsume às hipóteses do referido Provimento, determino o arquivamento do feito por um dos motivos mencionados no art. 1º do Provimento 301, cabendo à Secretaria registrar no banco de dados dos sistemas conveniados o código correto pelo qual os autos serão arquivados e, em seguida, providenciar a baixa no Sistema. Dê-se ciência e cumpra-se. Mateus Leme, 8 de setembro de 2026. Eudas Botelho Juiz de Direito

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