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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5002034-31.2015.8.21.0015/RS AUTOR: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498) ADVOGADO(A): LEONARDO TEIXEIRA FREIRE (OAB RS072094) RÉU: ALEXANDRE BONATTO ADVOGADO(A): TIAGO SANTOS SILVA (OAB RS079015) ADVOGADO(A): Gustavo Cividanes Pazinato (OAB RS078581) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Retornam os autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, com determinação para que sejam intimados os réus Metropar Usinagem e Serviços Industriais Eireli e Everaldo da Silva Romeiro da sentença prolatada no evento 81, SENT1, concedendo-lhes prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora no evento 87, APELAÇÃO1. Referidos réus não possuem advogado constituído nos autos, razão pela qual as intimações deverão ser realizadas, observado o fluxo previsto na Recomendação n. 36/2024 da Corregedoria-Geral de Justiça. Diante disso, publique-se no DJEN, nos termos da RECOMENDAÇÃO 36/2024-CGJ, a intimação dos réus Metropar Usinagem e Serviços Industriais Eireli e Everaldo da Silva Romeiro acerca da sentença prolatada no evento 81, SENT1 e da apelação interposta pela parte autora no evento 87, APELAÇÃO1, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contrarrazões, se assim desejarem, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Intimem-se. Diligências legais.
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