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TRF3 · 2ª Vara Federal de Santo André · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002034-26.2019.4.03.6126 EXEQUENTE: ALEXANDRE CALDERARI DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA ROCA VOLPERT - SP373829 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação judicial, intimo a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se nos autos acerca dos cálculos do INSS, observando-se que, em caso de impugnação ao valor apresentado, deverá indicar expressamente qual o valor que entende correto, com apresentação da respectiva memória do cálculo, atualizada para a mesma data da conta apresentada pelo réu, nos termos dos artigos 525, § 4º e § 5º, e 534 do CPC, sob pena de rejeição liminar. Também em cumprimento à determinação judicial, fica autorizado o destaque de verba honorária contratual, limitado a 30% do valor do principal, desde que seja apresentado requerimento expresso e trazido aos autos o contrato de honorários antes da expedição dos ofícios requisitórios, a teor do disposto no artigo 16 da Resolução n.º 822/2023-CJF. Na hipótese de discordância com os cálculos da Autarquia, esta será intimada para que, querendo, impugne os cálculos apresentados pelo exequente, conforme prevê o art. 535 do CPC. No silêncio, anuência do exequente ou não apresentação de memória de cálculo em caso de impugnação, os autos serão conclusos para homologação dos cálculos apresentados pelo INSS. Santo André, 8 de setembro de 2026 LEANDRO JACOMOSSI LOPES ALVIM Analista/Técnico Judiciário
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