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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Lages · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002033-98.2026.4.04.7215/SCIMPETRANTE: VALDETE TRAINOTTI
ADVOGADO(A): MARIANA PEREIRA NEVES ANDRIANI (OAB SC026722)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, nos termos do artigo 487, I, do NCPC, a fim de determinar que a autoridade coatora cumpra a decisão da CRPS no NB informado no quadro abaixo, em até 30 (trinta) dias a contar da data da intimação desta sentença, comprovando nos autos o cumprimento, sob pena de fixação multa em caso de descumprimento. Sem condenação em honorários advocatícios (Lei n° 12.016/2009, art. 25; Súmulas 512 do STF e 105 do STJ). Sem custas em face do benefício da AJG que concedo à impetrante e da isenção conferida à parte impetrada. Comunique-se à autoridade impetrada. Dê-se vista ao Ministério Público Federal. Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei 12.016, de 2009). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se, inclusive a Procuradoria Federal. Caso seja interposta apelação, intime-se a parte adversa para contrarrazoá-la, no prazo de 15 dias, e, após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal 4ª Região. Oportunamente, arquivem-se.