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5002033-39.2025.8.13.0073

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bocaiúva

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bocaiúva / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bocaiúva Rua Domingos Ferreira Pimenta, 138, Bocaiúva - MG - CEP: 39390-000 PROCESSO Nº: 5002033-39.2025.8.13.0073 CLASSE: [CÍVEL] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: B. D. A. P. P. CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: SENTENÇA Cuida-se de ação de alvará judicial ajuizada por e , menores impúberes, representados por sua genitora, objetivando o levantamento de valores existentes em nome do de cujus José Ramon dos Anjos Pereira, todos devidamente qualificados nos autos. Intimada, a parte requerente manifestou-se no sentido de não possuir mais nada a requerer ID 10616510818. O Ministério Público manifestou pela extinção do feito ID 10672927728. Analiso e decido. Por essas razões, diante da perda do objeto da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, inexistindo pendências, arquivem-se. Cumpra-se. Bocaiúva, data da assinatura eletrônica. VIVIAN LOPES PEREIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bocaiúva

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