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TRF3 · 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002033-20.2026.4.03.6183 EXEQUENTE: DACI DE SOUZA VIEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos, em decisão. Considerando o trânsito em julgado da sentença ID nº 593780937, determino o prosseguimento do feito, com início do cumprimento. Intime-se a CEABDJ/INSS (eletronicamente) a fim de que cumpra a obrigação de fazer no que tange à averbação dos períodos de atividade rural, comum e especial reconhecidos e implantação do benefício, conforme título executivo transitado em julgado, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, exceto nos casos de diminuição ou cancelamento de benefício mais vantajoso eventualmente recebido pela parte autora, ocasião em que este Juízo deverá ser informado, de modo a possibilitar sua intimação para que realize a opção pelo benefício mais vantajoso. Com o cumprimento, apresente o INSS os cálculos de liquidação que entender devidos, para fins de execução de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.
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