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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de Itaboraí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002032-89.2026.4.02.5107/RJAUTOR: SINEIDE TEIXEIRA HONORATO DE ARAUJO
ADVOGADO(A): VALDEMILSON SODRE MELLO (OAB RJ165075)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse processual. Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001. Registre-se que, na forma do art. 5º, da Lei nº 10.259/01, não cabe recurso em face de sentença terminativa no âmbito dos Juizados Especiais Federais. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se.