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TRF4 · 1ª Vara Federal de Guaíra · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5002031-43.2026.4.04.7017/PR ACUSADO: MATEUS INOCENCIO DOS SANTOS ADVOGADO(A): LEANDRO DE FAVERI (OAB PR030407) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em face de TIAGO SILVA MENDES, como incurso nas penas do art. 33, caput, c/c o art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006. 2. Estando a denúncia formalmente em ordem, notifique-se o acusado para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa prévia, nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.343/2006. 3. Se, após a notificação, não for oferecida resposta à acusação no prazo legal, por economia processual e em atenção aos princípios da ampla defesa e contraditório, nomeio, desde já, defensor(a) dativo para patrocinar a defesa técnica, nos termos do art. 396-A, §2º do CPP, ficando a cargo da Secretaria, fazendo uso da lista de rotatividade de defensores que atuam no Juízo, associar e promover a intimação do causídico. 4. Com a juntada aos autos da defesa prévia, faça-se conclusão para deliberação acerca do recebimento ou rejeição da denúncia. 5. Ciência ao Ministério Público Federal. Promovam-se as diligências necessárias.
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