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5002031-09.2025.8.21.0118

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Piratini · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002031-09.2025.8.21.0118/RS EXEQUENTE: ODETE LARA CARDOSO MADRUGA ADVOGADO(A): GLENDA LUCARDO GLORIA (OAB RS131494) EXECUTADO: CLARICE MARTINS PLAMER DA ROSA ADVOGADO(A): LUIZ CEZAR GONÇALVES VILELA (OAB RS065726) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o depósito judicial realizado pela executada no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), expeça-se alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente. Quanto à proposta de parcelamento do saldo remanescente, indefiro-a, diante da ausência de anuência da exequente e do inadimplemento do acordo anteriormente homologado. Intime-se a executada para que efetue o pagamento do saldo remanescente, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem pagamento integral, prossiga-se com os atos executivos, inclusive mediante pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática, até o limite do débito atualizado, se assim requerido pela exequente. Intimem-se.

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