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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Piratini · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002031-09.2025.8.21.0118/RS
EXEQUENTE: ODETE LARA CARDOSO MADRUGA
ADVOGADO(A): GLENDA LUCARDO GLORIA (OAB RS131494)
EXECUTADO: CLARICE MARTINS PLAMER DA ROSA
ADVOGADO(A): LUIZ CEZAR GONÇALVES VILELA (OAB RS065726)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando o depósito judicial realizado pela executada no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), expeça-se alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente.
Quanto à proposta de parcelamento do saldo remanescente, indefiro-a, diante da ausência de anuência da exequente e do inadimplemento do acordo anteriormente homologado.
Intime-se a executada para que efetue o pagamento do saldo remanescente, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem pagamento integral, prossiga-se com os atos executivos, inclusive mediante pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática, até o limite do débito atualizado, se assim requerido pela exequente.
Intimem-se.