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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Ascurra · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5002031-04.2024.8.24.0104/SC
AUTOR: ROSELI MARIA TONET
ADVOGADO(A): ELIEL RODRIGO PACHECO (OAB SC047361)
RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA ALTERNATIVA - CRESOL ALTERNATIVA
ADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619)
DESPACHO/DECISÃO
Em atenção aos termos da Resolução n. 18/2018, remetam-se os autos ao serviço de mediadores e conciliadores cadastrados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, para designação de audiência de conciliação/mediação, cuja sessão deverá ocorrer entre 60-90 dias da data desta decisão.
Com base no valor dado à causa, estimativa de horas a serem trabalhadas e diante do nível de remuneração previsto no Anexo I da Resolução n. 18/2018 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, fixo os honorários do conciliador/mediador em R$ 428,48 (quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos), a serem arcados igualmente entre as partes (R$ 214,24 para cada).
No caso de deferimento da benesse da justiça gratuita, a exigibilidade dos honorários ficará suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos (art. 98, § 3º, CPC).
A audiência será realizada por videochamada, nos termos do art 2º da Resolução GP/CGJ n. 6/2020, mediante acesso pelas partes e advogados ao link que será enviado ao e-mail/whatsapp do procurador cadastrado nos autos (parte ativa) e/ou por mandado/ofício (parte passiva).
O acesso à videoaudiência deverá se dar por meio de computador (desktop ou notebook), tablet ou celular (smartphone), todos com câmera frontal, captação do som da voz e acesso à internet.
Cite-se e intime-se a parte ré da presente decisão para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de realização da audiência de conciliação/mediação, apresentar contestação, consignando-se que, em caso de omissão, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, conforme preceitua o art. 344 do CPC.
Após, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos para saneamento, sem prejuízo de julgamento antecipado, se for o caso.
Cumpra-se.