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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002030-80.2026.8.24.0061/SC AUTOR: ONIX AGRO BRASIL COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): BRUNNO ORNELLAS DOS SANTOS (OAB SE012135) RÉU: ALINE BALBINOT WERNER ADVOGADO(A): YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB SC052593A) ADVOGADO(A): YASMIN CONDE ARRIGHI RÉU: ANTONIO CARLOS WERNER ADVOGADO(A): YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB SC052593A) ADVOGADO(A): YASMIN CONDE ARRIGHI DESPACHO/DECISÃO Com relação ao arquivo indicado em link no ev. 49, essa forma de produção de prova não pode ser admitida, conforme orienta a jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina: "Neste ponto, adianta-se que o envio de endereço web (link) para acesso dos arquivos de áudio em nuvem não pode ser aceita como meio de prova, já que a parte titular da respectiva conta pode alterar a qualquer momento a pasta online, comprometendo a segurança jurídica do processo" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5015590-49.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Eduardo Gallo Jr., Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2024). E ainda: Com a finalidade de garantir a autenticidade e integridade do conteúdo, exige-se que os documentos e provas, incluindo áudios, sejam diretamente anexados ao processo (art. 371, CPC). Isso assegura que os arquivos não sejam alterados ou manipulados enquanto estiverem no processo, o que não é possível quando os áudios estão hospedados externamente e são acessados apenas por links. No mais, o eproc é um ambiente de acesso controlado, de modo que a plataforma garante que todas as partes envolvidas no processo, incluindo juízes, advogados, procuradores e servidores, possam acessar todos os documentos relacionados ao caso sem depender de links externo, o que contribui para o controle e a gestão do processo. Evita-se, também, a perda de acesso. Dependendo de servidores externos pode haver problemas de disponibilidade. Se o link levar a um servidor fora do sistema e esse servidor for inacessível no momento da consulta, a parte interessada poderia não acessar a prova de áudio, prejudicando o andamento do processo. (TJSC, Apelação n. 5003159-26.2024.8.24.0018, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Yhon Tostes, Segunda Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 30-01-2025). Assim, intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, anexe o arquivo aos autos, sob pena de não conhecimento do conteúdo. Com a resposta, intime-se a parte adversa para manifestação em igual prazo.
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