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5002030-66.2024.4.02.5115

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Teresópolis · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002030-66.2024.4.02.5115/RJAUTOR: ANTONIO JOSE PEREIRA DA SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A): THAIS AMARAL DE ABREU (OAB RJ219336) AUTOR: ANA MARIA GASPAR ADVOGADO(A): THAIS AMARAL DE ABREU (OAB RJ219336) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Diante da sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos patronos das partes rés, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, considerando o zelo profissional, o trabalho realizado e a importância da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade das verbas de sucumbência impostas à parte autora fica suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos ou até que cesse a condição de hipossuficiência, conforme determina o artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a gratuidade de justiça, que ora DEFIRO. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as devidas baixas.

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