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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de Teresópolis · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002030-66.2024.4.02.5115/RJAUTOR: ANTONIO JOSE PEREIRA DA SILVA (Inventariante)
ADVOGADO(A): THAIS AMARAL DE ABREU (OAB RJ219336)
AUTOR: ANA MARIA GASPAR
ADVOGADO(A): THAIS AMARAL DE ABREU (OAB RJ219336)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Diante da sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos patronos das partes rés, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, considerando o zelo profissional, o trabalho realizado e a importância da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade das verbas de sucumbência impostas à parte autora fica suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos ou até que cesse a condição de hipossuficiência, conforme determina o artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a gratuidade de justiça, que ora DEFIRO. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as devidas baixas.