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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Competência Delegada · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002030-05.2024.8.21.0071/RSAUTOR: FLAVIO JUAREZ DA SILVA ADVOGADO(A): JOSIELE BASTOS OLIVEIRA PARKER (OAB RS064650) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial por FLAVIO JUAREZ DA SILVA em face do INSS, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) condenar o réu a conceder à parte autora o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária (artigo 59 da Lei nº 8.213/1991), no valor correspondente a 1 (um) salário mínimo mensal (artigo 39, inciso I, da Lei nº 8.213/1991), com Data de Início do Benefício (DIB) fixada em 01/09/2024; b) condenar o réu ao pagamento das parcelas vencidas desde a DIB (01/09/2024) até a efetiva implantação administrativa, descontados eventuais valores recebidos administrativamente por benefício inacumulável.
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