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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Triunfo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002028-54.2026.8.21.0139/RSAUTOR: SANDOVAL FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(A): LORENA ALVES DOS SANTOS (OAB RS136337A) AUTOR: SERGIO ANDRE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): LORENA ALVES DOS SANTOS (OAB RS136337A) SENTENÇA Em face do exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por SANDOVAL FRANCISCO DA SILVA em face de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e MUNICÍPIO DE TRIUNFO/RS, em razão da perda superveniente do interesse agir, decorrente do óbito do autor.
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