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TJSC · 1ª Vara da Comarca de São João Batista · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002027-93.2024.8.24.0062/SC EXEQUENTE: ADEMAR SDRIGOTTI ADVOGADO(A): EDSON ADRIANO BOSO (OAB SC016551) ATO ORDINATÓRIO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS OBJETO: Para viabilizar a expedição de ofício e/ou mandado de citação, intimação ou outra diligência, fica a parte interessada intimada para que providencie o recolhimento das respectivas custas intermediárias. ATENÇÃO: a) Em se tratando de mandado, ao incluir o destino da diligência, deverá ser selecionado corretamente o bairro correspondente ao endereço informado; b) Quando se tratar de citação ou intimação pessoal, deverá ser selecionada a opção AR/MP, conforme o caso. c) Citação em nome do sócio deverá ser realizada por mandado ou AR/MP. INSTRUÇÕES: O boleto para pagamento das custas deverá ser emitido no sistema eproc, acessando-se a área de custas processuais, por meio do botão “Incluir destino de diligência”. Informações complementares encontram-se disponíveis na Cartilha de Custas – Advogados, disponível no portal deste Tribunal. (https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/13196899/CARTILHADECUSTAS-ADVOGADOS.pdf/183a9673-0053-5a3d-a71b-fd91fbc7057e?t=1737497423076) PRAZO: 05 (cinco) dias. Tramitação Processual Ágil * Quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA, é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente. Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários. * Se a petição é CATEGORIZADA CORRETAMENTE, o procedimento é feito de forma automática e isso impacta positivamente na tramitação do feito, evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros. CATEGORIA SUGERIDANão é necessário peticionar informando o pagamento - o evento decorrente do pagamento movimentará o processo para o localizador de emissão do mandado/ofício.
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