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TRF4 · 1ª Vara Federal de Canoas · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002027-82.2026.4.04.7121/RSAUTOR: MARILUCIA PAULINO ADVOGADO(A): HELOISA PAPP (OAB SC047245) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial, extinguindo o feito sem resolução de mérito. Defiro a gratuidade da justiça. Custas e honorários advocatícios incabíveis na espécie (artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001).
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