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5002027-45.2026.4.04.7004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Umuarama · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002027-45.2026.4.04.7004/PR AUTOR: SEBASTIAO ALVES DE LIMA ADVOGADO(A): FRANCIELE APARECIDA ROMERO SANTOS (OAB PR037234) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de analisar o pedido formulado pela parte autora no evento 30, no qual informa a ocorrência de falha técnica (ausência de captação de áudio) nas gravações dos depoimentos realizados em cumprimento à decisão do evento 25. Diante do imprevisto, requer a dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias para a realização de nova oitiva e juntada dos arquivos audiovisuais. Considerando a justificativa apresentada e a fim de garantir a regular instrução processual, bem como os princípios do contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido de dilação de prazo. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à nova colheita da prova oral e junte aos autos as respectivas declarações gravadas em vídeo, devendo observar estritamente todas as diretrizes e advertências já estabelecidas na decisão do evento 25. Cumprida a diligência pela parte autora, intime-se o INSS para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, conforme já determinado no item 4 da decisão do evento 25. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.

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