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TRF4 · 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002026-24.2026.4.04.7113/RS AUTOR: ADELINO CERATTO ADVOGADO(A): EZEQUIELA FALCADE (OAB RS060433) ADVOGADO(A): EDIANE ANDREAZZA CERATTO (OAB RS129641) DESPACHO/DECISÃO 1. Das provas: 1.1. Do(s) período(s) de atividade(s) especial(ais): BESALTEAR INDÚSTRIA DE MINERAIS LTDA. - 01/12/2011 à 31/07/2014; COMERCIAL MUDAPE LTDA - 01/09/2014 à 27/05/2016; KENDY MÓVEIS LTDA - 02/10/2000 à 15/03/2006 e de 02/04/2007 à 13/01/2009. Intime-se a parte autora para que junte aos autos, em 30 dias o quanto segue: Solicita-se o preenchimento do seguinte quadro para cada um dos interregnos, com indicação expressa da localização do documento nestes autos judiciais: Período Empresa CTPS (em qual evento e página dos presentes autos judiciais a anotação contratual foi juntada aos autos) Nome do cargo anotado na CTPS PPP (em qual evento e página dos presentes autos judiciais o documento foi carreado aos autos) Laudo técnico (em qual evento e página dos presentes autos judiciais o documento foi carreado aos autos) Comprovação de eventual baixa da empresa ou informação de que se encontra ativa Na hipótese de empresa ativa, deverá a parte autora, desde já, diligenciar acerca da apresentação do PPP e de seu respectivo laudo técnico de condições ambientais de trabalho, que embasou o preenchimento do PPP fornecido ao autor ou de período mais próximo possível ao que o autor laborou para a empresa. Desde que comprovada documentalmente a baixa da empresa empregadora, fica facultado à parte autora a juntada de declarações escritas ou por vídeos de testemunhas e sua própria (com a imprescindível apresentação de documentos de identificação), que informem acerca das atividades desempenhadas no respectivo período. Os vídeos para fins de autodeclaração e declarações das testemunhas devem ser necessariamente acompanhados de documentos de identificação com foto, podendo ser gravado nas suas próprias residências com os aparelhos que possuem (como celular, câmera fotográfica que produz vídeo, etc.). Nas declarações, a parte autora (em caso de depoimento pessoal) e as testemunhas deverão manifestar-se sobre as alegações apresentadas na Petição Inicial e identificar expressamente a qual(ais) períodos estão fazendo referência, discorrendo sobre eventuais elementos que sirvam para avaliar a sua efetiva ocorrência, tais como: 1. O Sr.(a) é parente, amigo íntimo ou inimigo do(a) autor(autora)? 2. Conhece a parte autora de onde (localidade) e desde quando? 3. De qual período laboral foi testemunha, com indicação do período e empresa. 4. Qual era o ramo de atividade da empresa? 5. Quais atividades eram exercidas pelo(a) autor(a)? 6. Foi colega de trabalho do(a) autor(a) ou apenas ouviu falar de que o(a) autor(a) realizou as atividades alegadas? 7. Quais agentes nocivos presenciou o autor exposto? As gravações em arquivo audiovisual (em formato MP4, WMV, MPG e MPEG e tamanho de até 70 MB) deverão ser juntadas pelo advogado, conforme nova função do sistema e-proc. Em caso de justificada impossibilidade, podem ser encaminhadas ao e-mail da Secretaria da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Palmeira das Missões (rspmm01@jfrs.jus.br) ou entregues, em pendrive para "baixa", no balcão da Vara Federal ou da UAA de Frederico Westphalen. Saliento que somente serão admitidos arquivos nos formatos supracitados, ficando a Secretaria dispensada de proceder à conversão ou à compactação de arquivos com outros formatos ou de acessar a links para obtenção dos arquivos. Destaco, ainda, que o nome de cada arquivo de vídeo deverá ser constituído por apenas letras (sem acento) e números, sendo pertinente usar o nome da testemunha para nomear o arquivo de vídeo respectivo. Sendo necessário dividir o arquivo para que seja observado o tamanho máximo de 70 MB, poderá ser acrescido ao nome da testemunha o número 1, 2 ou 3, e assim sucessivamente, conforme tantas divisões do arquivo sejam necessárias. Ainda, faculta-se à parte autora apresentação de prova por similaridade, as quais podem ser extraídas junto ao banco de laudos da Justiça Federal, que se encontra disponível através do site https://www2.jfrs.jus.br/laudos-periciais/, o que em absolutamente nada vincula o Juízo, que poderá carrear aos autos laudos por semelhança, sempre dando vista às partes e atendendo aos critérios estabelecidos no item supra. O laudo similar apresentado deverá ser, necessariamente: I) da mesma empresa ou de empresa do mesmo ramo de atividade em que o serviço foi prestado e com similaridade de porte; II) que apresente semelhante cargo ou função, setor e a submissão aos agentes nocivos correlatos às atividades desenvolvidas. 2. Atendidos os itens anteriores, CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar ou apresentar proposta de acordo. 3. Na sequência, oportunize-se réplica pelo prazo 15 (quinze) dias. 4. Por fim, estando o feito instruído, façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cite-se. Cumpra-se.
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